Sessões - 131ª Sessão Ordinária de 2020
Data: 13/04/2020
Hora: 19:45
Frequências
Abertura - 19:45
Presentes (12) - Adriano Testa, Aline Maria de Castro Santos, Antonio Marcos Gava Júnior, Claudecir Paschoal, Edson Souza de Jesus, João Fernando de Jesus Pereira, José Carlos Fantin, Lucas Antunes, Maicon Ribeiro Furtado, Niles Zambelo Junior, Rogério Lodi, Sandro Roberto Alponte
Ausências Justificadas (1) - Gervásio Aristides da Silva
Votações
Projeto de Lei Nº 13/2020 - Legislativo
Autoria: Lucas Antunes, José Carlos Fantin, Edson Souza de Jesus, Aline Maria de Castro Santos, João Fernando de Jesus Pereira, Maicon Ribeiro Furtado, Antonio Marcos Gava Júnior
Assunto: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE BARRA BONITA DENOMINADA TERRA BRASILIS.
Quórum: Maioria simples
Votação: Nominal
Fase: Deliberação
A favor (11) - Adriano Testa, Aline Maria de Castro Santos, Antonio Marcos Gava Júnior, Edson Souza de Jesus, João Fernando de Jesus Pereira, José Carlos Fantin, Lucas Antunes, Maicon Ribeiro Furtado, Niles Zambelo Junior, Rogério Lodi, Sandro Roberto Alponte
Não vota (1) - Claudecir Paschoal
Ausente (1) - Gervásio Aristides da Silva
Resultado: Aprovado
Autoria: Antonio Marcos Gava Júnior
Assunto: Considerando que nesta última quarta-feira, 8 de abril de 2.020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição imediata da merenda escolar, em razão da situação de emergência por conta da pandemia da Covid-19, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Doutro Plenário, seja oficiado ao EXMO. SR. PREFEITO JOSÉ LUIS RICI, para que interceda junto ao departamento competente, para que informe o seguinte: 1) Quantos alunos existem na rede municipal de ensino que podem ser assistidos por este recurso? 2) Quais ações que o município tomará para o cumprimento da referida Lei e em qual prazo?
Votação: Nominal
Fase: Única Discussão e Votação
A favor (11) - Adriano Testa, Aline Maria de Castro Santos, Antonio Marcos Gava Júnior, Edson Souza de Jesus, João Fernando de Jesus Pereira, José Carlos Fantin, Lucas Antunes, Maicon Ribeiro Furtado, Niles Zambelo Junior, Rogério Lodi, Sandro Roberto Alponte
Não vota (1) - Claudecir Paschoal
Ausente (1) - Gervásio Aristides da Silva
Resultado: Aprovado
Autoria: Claudecir Paschoal
Assunto: Apresento à Mesa, ouvindo o Douto Plenário, REQUERIMENTO à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON de Barra Bonita para que informe a esta Casa o seguinte em relação ao preço de combustíveis em nosso município: 1) Existe alguma tabela de preços ou índices do governo para controle do aumento abusivo de combustível? Quais são as normas do Procon diante de um valor abusivo praticado pelos postos de combustíveis? Quais penalidades podem ser aplicadas? 2) Nas redes sociais, é grande o número de cidadãos citando várias cidades de nossa microrregião indicando que a diferença dos preços praticados em nosso município chega até 40% mais alto. Uma vez constatada tal diferença, na visão do Procon, essa prática caracteriza abuso na relação de consumo? 3) O Estado de São Paulo considera abuso nos preços na margem de lucro acima de 30%. O Procon já efetuou pesquisa para saber qual é a margem de lucro médio dos postos de combustíveis da cidade de Barra Bonita em comparação com cidades da nossa microrregião? 4) Quando foi feita a última fiscalização nos preços de combustíveis da cidade? Quais foram os procedimentos adotados e quais postos foram visitados? Enviar cópia de eventuais notificações. 5) Solicito que na medida do possível, o Procon faça um levantamento, indicando nomes dos proprietários, bem como os valores praticados, em comparação com cidades da micro região, enviando o documento posteriormente para esta Casa de Leis, a fim de que sejam levadas a conhecimento público e tomadas as medidas cabíveis. 6) Como deve agir o cidadão se entender que possa estar ocorrendo abuso na cobrança do valor dos preços dos combustíveis em nosso município?
Votação: Nominal
Fase: Única Discussão e Votação
A favor (11) - Adriano Testa, Aline Maria de Castro Santos, Antonio Marcos Gava Júnior, Edson Souza de Jesus, João Fernando de Jesus Pereira, José Carlos Fantin, Lucas Antunes, Maicon Ribeiro Furtado, Niles Zambelo Junior, Rogério Lodi, Sandro Roberto Alponte
Não vota (1) - Claudecir Paschoal
Ausente (1) - Gervásio Aristides da Silva
Resultado: Aprovado
Projeto de Lei Nº 3/2020 - Executivo
Autoria: José Luis Rici
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante Licitação, na modalidade Concorrência Pública.
Quórum: Maioria simples
Votação: Nominal
Fase: 2ª Discussão e Votação
A favor (11) - Adriano Testa, Aline Maria de Castro Santos, Antonio Marcos Gava Júnior, Edson Souza de Jesus, João Fernando de Jesus Pereira, José Carlos Fantin, Lucas Antunes, Maicon Ribeiro Furtado, Niles Zambelo Junior, Rogério Lodi, Sandro Roberto Alponte
Não vota (1) - Claudecir Paschoal
Ausente (1) - Gervásio Aristides da Silva
Resultado: Aprovado