Brasão

Câmara Municipal de Barra Bonita

Sino.Siave 8

Tipo: Expediente

Data: 22/06/2020


Matérias

Requerimento Nº 38/2020 - 19/06/2020
Assunto: Apresento a Mesa, ouvindo o Douto Plenário, REQUERIMENTO ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. José Luis Rici, para que informe esta Casa a possibilidade do aumento da quantidade dos produtos que são entregues nos kits de merenda em casa, ofertados aos alunos da rede municipal de ensino.
Autoria: Aline Maria de Castro Santos

Requerimento Nº 39/2020 - 19/06/2020
Assunto: CONSIDERANDO a MOÇÃO DE APELO (PCM 35/2019) aprovada na Sessão Ordinária do dia 04.02.2019 à empresa Arteris/ Via Paulista, sobre a viabilidade de implantação do sistema Ponto a Ponto ou tarifa diferenciada no trecho entre Barra Bonita e Jaú;
CONSIDERANDO o Ofício SLT GS n.º 078/2019 da Secretaria Estadual de Logística e Transporte;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 224.886/19 do Grupo de Relacionamento com a Sociedade da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Ofício CGD.0097/19 da Chefia de Gabinete da ARTESP;
CONSIDERANDO o Ofício SRM n.º 228/2019 do Subsecretário de Relacionamento com Município;
CONSIDERANDO a reunião destes subscritores na seda da Artesp no dia 06.02.2020; e,
CONSIDERANDO o Ofício CGD.0079/2020 do Secretário Executivo da Artesp;
CONSIDERANDO que ficamos de agendar nova reunião dos subscritores junto a Artesp em meados de junho, mas que por motivos alheios a nossa vontade, estamos impossibilitados de estar nos deslocando até a Capital.
Por essas considerações, apresentamos à Mesa Diretora, ouvindo o Douto Plenário, REQUERIMENTO a ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) extensível à empresa Arteris/Via Paulista, para que responda os seguintes questionamentos sobre a viabilidade de implantação do sistema Ponto a Ponto ou tarifa diferenciada no trecho entre Barra Bonita e Jaú:
1 – Como trazido no Ofício CGD.0079/2020 do Secretário Executivo da Artesp, já foi realizada a complementação dos estudos para implantação de um sistema diferenciado de cobrança da tarifa de pedágio entre Barra Bonita e Jaú? Quais foram os resultados obtidos?
2 – Caso a ampliação do estudo tenha sido realizado, qual seria o melhor sistema a ser adotado, a cobrança ponto a ponto ou de tarifa diferenciada? Explique.
3 – Qual será o prazo para implantação do sistema adotado? Enviar cronograma.
4 - Obtivemos informações extra oficiais de que já se encontra em posse da empresa Arteris, todos os cadastros de veículos licenciados nos municípios de Barra Bonita, Igaraçu do Tietê e Jaú,

Autoria: Niles Zambelo Junior, Antonio Marcos Gava Júnior

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