Requerimento Nº 43/2026
Data: 25/05/2026
Situação: Rejeitado
Regime: Ordinário
Autoria: José Jairo Meschiato
Assunto: Diante dos fundamentos do parecer jurídico desta Casa, a representação deve seguir o rito previsto no Decreto Lei 201/67.
Desta forma, os atos praticados até o presente momento merecem ser anulados e cancelados, devendo a representação tramitar na forma da legislação supra mencionada.
