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Câmara Municipal de Barra Bonita

Sino.Siave 8

Data: 13/05/2026

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Marcos Rogerio Moraes, Patrícia de Oliveira Barreto

Assunto: Apresentamos à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, nos termos regimentais, REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito Manoel Fabiano Ferreira Filho, para que, por intermédio do DEMUTRAN e demais órgãos correlatos, responda a esta Casa Legislativa os seguintes questionamentos: 1. Considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 996/2023 e as competências atribuídas ao Município pelo artigo 24 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), existe estudo técnico, minuta de decreto, portaria ou qualquer procedimento administrativo em andamento visando regulamentar, no âmbito municipal, a circulação de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores, especialmente quanto à definição de vias permitidas, limites de velocidade, utilização de calçadas, ciclovias e áreas compartilhadas? 2. Considerando que a fiscalização ostensiva e as abordagens de trânsito dependem da atuação integrada dos órgãos competentes de segurança pública, informar se o DEMUTRAN possui parceria, convênio, planejamento operacional conjunto ou tratativas institucionais com a Polícia Militar do Estado de São Paulo para realização de ações fiscalizatórias relacionadas ao cumprimento da Resolução CONTRAN nº 996/2023; 3. Quais medidas concretas a Municipalidade pretende adotar para assegurar a efetividade da Resolução CONTRAN nº 996/2023 no que se refere à sinalização viária e à educação para o trânsito, especialmente em áreas de grande circulação de pedestres, ciclistas e usuários de equipamentos elétricos? 4. Informar se a Municipalidade, por intermédio do DEMUTRAN ou de outro órgão competente, realizou reuniões, audiências, campanhas orientativas ou qualquer forma de diálogo institucional com proprietários de revendas, comerciantes ou representantes do setor de comercialização de bicicletas elétricas, scooters elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos instalados no Município?


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 13/05/2026 467,9 KB

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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 40/2026 25/05/2026 Resposta ao Requerimento Nº 40/2026 - Apresentamos à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, nos termos regimentais, REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito Manoel Fabiano Ferreira Filho, para que, por intermédio do DEMUTRAN e demais órgãos correlatos, responda a esta Casa Legislativa os seguintes questionamentos: 1. Considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 996/2023 e as competências atribuídas ao Município pelo artigo 24 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), existe estudo técnico, minuta de decreto, portaria ou qualquer procedimento administrativo em andamento visando regulamentar, no âmbito municipal, a circulação de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores, especialmente quanto à definição de vias permitidas, limites de velocidade, utilização de calçadas, ciclovias e áreas compartilhadas? 2. Considerando que a fiscalização ostensiva e as abordagens de trânsito dependem da atuação integrada dos órgãos competentes de segurança pública, informar se o DEMUTRAN possui parceria, convênio, planejamento operacional conjunto ou tratativas institucionais com a Polícia Militar do Estado de São Paulo para realização de ações fiscalizatórias relacionadas ao cumprimento da Resolução CONTRAN nº 996/2023; 3. Quais medidas concretas a Municipalidade pretende adotar para assegurar a efetividade da Resolução CONTRAN nº 996/2023 no que se refere à sinalização viária e à educação para o trânsito, especialmente em áreas de grande circulação de pedestres, ciclistas e usuários de equipamentos elétricos? 4. Informar se a Municipalidade, por intermédio do DEMUTRAN ou de outro órgão competente, realizou reuniões, audiências, campanhas orientativas ou qualquer forma de diálogo institucional com proprietários de revendas, comerciantes ou representantes do setor de comercialização de bicicletas elétricas, scooters elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos instalados no Município?
Autoria: Manoel Fabiano Ferreira Filho

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Documento Sessão Data Fase
Expediente 62ª Sessão Ordinária de 2026 18/05/2026 Única Discussão e Votação

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