Brasão

Câmara Municipal de Barra Bonita

Sino.Siave 8

Data: 07/05/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Manoel Fabiano Ferreira Filho

Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 32/2026 - Apresentamos à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito Municipal para que, com fundamento nos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo regimental, as seguintes informações e documentos: 1. Considerando a invocação da Lei Federal nº 11.947/2009 (Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE), requer-se esclarecer, de forma objetiva: há previsão legal expressa que imponha a vedação absoluta ao consumo da merenda escolar por servidores públicos, inclusive no que se refere às sobras e excedentes, ou trata-se de interpretação administrativa adotada pelo Município? 2. Tendo em vista a menção à Delegacia de Ensino como órgão orientador, requer-se: encaminhamento de cópia integral de eventual ato normativo, parecer técnico, orientação formal ou relatório de fiscalização que determine ou recomende a proibição irrestrita, indicando, ainda, o fundamento jurídico utilizado. 3. À luz dos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, questiona-se: quais são os critérios e procedimentos atualmente adotados pelo Município para o controle, reaproveitamento ou destinação das sobras e excedentes da merenda escolar, a fim de evitar desperdício de recursos públicos? 4. Considerando a gravidade da afirmação de que o eventual consumo por servidores pode caracterizar improbidade administrativa, requer-se informar: qual o enquadramento jurídico específico adotado pela Administração para sustentar tal interpretação, com a devida indicação de dispositivos legais, normativos ou entendimentos de órgãos de controle externo. 5. No tocante às sanções mencionadas no comunicado, requer-se: cópia da regulamentação municipal que discipline a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nesses casos, incluindo a tipificação da conduta, critérios de dosimetria e garantias do contraditório e ampla defesa. 6. Por fim, considerando os impactos operacionais e sociais da medida, questiona-se: houve a re


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Requerimento Nº 32/2026 24/04/2026 Apresentamos à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito Municipal para que, com fundamento nos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo regimental, as seguintes informações e documentos: 1. Considerando a invocação da Lei Federal nº 11.947/2009 (Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE), requer-se esclarecer, de forma objetiva: há previsão legal expressa que imponha a vedação absoluta ao consumo da merenda escolar por servidores públicos, inclusive no que se refere às sobras e excedentes, ou trata-se de interpretação administrativa adotada pelo Município? 2. Tendo em vista a menção à Delegacia de Ensino como órgão orientador, requer-se: encaminhamento de cópia integral de eventual ato normativo, parecer técnico, orientação formal ou relatório de fiscalização que determine ou recomende a proibição irrestrita, indicando, ainda, o fundamento jurídico utilizado. 3. À luz dos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, questiona-se: quais são os critérios e procedimentos atualmente adotados pelo Município para o controle, reaproveitamento ou destinação das sobras e excedentes da merenda escolar, a fim de evitar desperdício de recursos públicos? 4. Considerando a gravidade da afirmação de que o eventual consumo por servidores pode caracterizar improbidade administrativa, requer-se informar: qual o enquadramento jurídico específico adotado pela Administração para sustentar tal interpretação, com a devida indicação de dispositivos legais, normativos ou entendimentos de órgãos de controle externo. 5. No tocante às sanções mencionadas no comunicado, requer-se: cópia da regulamentação municipal que discipline a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nesses casos, incluindo a tipificação da conduta, critérios de dosimetria e garantias do contraditório e ampla defesa. 6. Por fim, considerando os impactos operacionais e sociais da medida, questiona-se: houve a re

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