Brasão

Câmara Municipal de Barra Bonita

Sino.Siave 8

Data: 25/08/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Arteris

Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 38/2025 - Apresento à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, bem como no exercício da função fiscalizatória conferida ao Poder Legislativo Municipal, REQUERIMENTO à Empresa Arteris/Via Paulista, concessionária da Rodovia SP-255, para que, no prazo legal, preste os seguintes esclarecimentos técnicos:

1. Quais são os critérios técnicos, operacionais, logísticos e normativos, além daqueles previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), adotados pela concessionária para a definição dos limites de velocidade permitidos ao longo da Rodovia SP-255, no trecho entre Barra Bonita e Jaú?

2. Por que razão o trecho compreendido entre os municípios de Barra Bonita e Jaú, embora dotado de pista duplicada, pavimento em boas condições e geometria compatível com velocidades superiores, não adota o limite de 110 km/h, conforme ocorre em outras rodovias de porte equivalente?

3. Especificamente, quais são os motivos técnicos e normativos que justificam a fixação do limite de 80 km/h no sentido Jaú–Barra Bonita, sendo que, em diversos pontos do trajeto, não se observa alteração significativa na infraestrutura da via que justifique tal redução?

4. Existem pareceres técnicos, estudos de engenharia viária, análises de tráfego, estatísticas de sinistralidade ou recomendações de órgãos reguladores, como a ARTESP e DER, que tenham embasado a definição dos atuais limites? Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento integral da documentação pertinente.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Resposta req 38 .pdf 25/08/2025 620,9 KB

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Requerimento Nº 38/2025 12/06/2025 Apresento à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, bem como no exercício da função fiscalizatória conferida ao Poder Legislativo Municipal, REQUERIMENTO à Empresa Arteris/Via Paulista, concessionária da Rodovia SP-255, para que, no prazo legal, preste os seguintes esclarecimentos técnicos:

1. Quais são os critérios técnicos, operacionais, logísticos e normativos, além daqueles previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), adotados pela concessionária para a definição dos limites de velocidade permitidos ao longo da Rodovia SP-255, no trecho entre Barra Bonita e Jaú?

2. Por que razão o trecho compreendido entre os municípios de Barra Bonita e Jaú, embora dotado de pista duplicada, pavimento em boas condições e geometria compatível com velocidades superiores, não adota o limite de 110 km/h, conforme ocorre em outras rodovias de porte equivalente?

3. Especificamente, quais são os motivos técnicos e normativos que justificam a fixação do limite de 80 km/h no sentido Jaú–Barra Bonita, sendo que, em diversos pontos do trajeto, não se observa alteração significativa na infraestrutura da via que justifique tal redução?

4. Existem pareceres técnicos, estudos de engenharia viária, análises de tráfego, estatísticas de sinistralidade ou recomendações de órgãos reguladores, como a ARTESP e DER, que tenham embasado a definição dos atuais limites? Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento integral da documentação pertinente.

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