Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 43/2025
Data: 01/08/2025
Protocolo: 00169/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Manoel Fabiano Ferreira Filho
Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 43/2025 - Diante das ‘Considerações’, apresento à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito, que sejam prestados esclarecimentos objetivos, fundamentados e documentados, no prazo legal, quanto à tramitação, análise e eventual execução das proposituras acima mencionadas, tendo em vista que, até o presente momento, não houve retorno formal ou execução das medidas indicadas, apesar do decurso considerável de tempo desde seus respectivos protocolos.
Nesse sentido, requer-se resposta clara e pontual aos seguintes questionamentos:
1. Por qual motivo as proposituras mencionadas não foram atendidas até o presente momento? Justifique a inércia da Administração, especialmente diante da antiguidade de algumas delas.
2. Já foram realizados estudos técnicos para as mudanças do sentido de direção do trânsito e a edificação dos redutores de velocidade?
a) Em caso positivo, quando foram realizados esses estudos?
b) Quais foram as conclusões? Trazer os estudos completos e todos os dados pertinentes.
c) Qual a previsão exata para sua execução;
d) Qual órgão, secretaria ou servidor diretamente responsável por cada item, de forma individualizada.
3. Qual a justificativa técnica e administrativa para a morosidade na execução de demandas simples, de baixo custo e de evidente interesse público? Apresente fundamentação plausível, objetiva e compatível com os princípios constitucionais da administração pública.
Ademais, requer-se que sejam anexadas ao presente requerimento as justificativas técnicas, eventuais pareceres, cópias de documentos administrativos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, e quaisquer outros elementos comprobatórios que permitam o pleno e adequado acompanhamento e fiscalização parlamentar, à luz dos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e economicidade, consagrados no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 01/08/2025 | 489,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento Nº 43/2025 | 03/07/2025 | Diante das ‘Considerações’, apresento à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito, que sejam prestados esclarecimentos objetivos, fundamentados e documentados, no prazo legal, quanto à tramitação, análise e eventual execução das proposituras acima mencionadas, tendo em vista que, até o presente momento, não houve retorno formal ou execução das medidas indicadas, apesar do decurso considerável de tempo desde seus respectivos protocolos. Nesse sentido, requer-se resposta clara e pontual aos seguintes questionamentos: 1. Por qual motivo as proposituras mencionadas não foram atendidas até o presente momento? Justifique a inércia da Administração, especialmente diante da antiguidade de algumas delas. 2. Já foram realizados estudos técnicos para as mudanças do sentido de direção do trânsito e a edificação dos redutores de velocidade? a) Em caso positivo, quando foram realizados esses estudos? b) Quais foram as conclusões? Trazer os estudos completos e todos os dados pertinentes. c) Qual a previsão exata para sua execução; d) Qual órgão, secretaria ou servidor diretamente responsável por cada item, de forma individualizada. 3. Qual a justificativa técnica e administrativa para a morosidade na execução de demandas simples, de baixo custo e de evidente interesse público? Apresente fundamentação plausível, objetiva e compatível com os princípios constitucionais da administração pública. Ademais, requer-se que sejam anexadas ao presente requerimento as justificativas técnicas, eventuais pareceres, cópias de documentos administrativos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, e quaisquer outros elementos comprobatórios que permitam o pleno e adequado acompanhamento e fiscalização parlamentar, à luz dos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e economicidade, consagrados no caput do artigo 37 da Constituição Federal. |