Brasão

Câmara Municipal de Barra Bonita

Sino.Siave 8

Data: 01/08/2025

Protocolo: 00169/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Manoel Fabiano Ferreira Filho

Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 43/2025 - Diante das ‘Considerações’, apresento à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito, que sejam prestados esclarecimentos objetivos, fundamentados e documentados, no prazo legal, quanto à tramitação, análise e eventual execução das proposituras acima mencionadas, tendo em vista que, até o presente momento, não houve retorno formal ou execução das medidas indicadas, apesar do decurso considerável de tempo desde seus respectivos protocolos.

Nesse sentido, requer-se resposta clara e pontual aos seguintes questionamentos:

1. Por qual motivo as proposituras mencionadas não foram atendidas até o presente momento? Justifique a inércia da Administração, especialmente diante da antiguidade de algumas delas.

2. Já foram realizados estudos técnicos para as mudanças do sentido de direção do trânsito e a edificação dos redutores de velocidade?
a) Em caso positivo, quando foram realizados esses estudos?
b) Quais foram as conclusões? Trazer os estudos completos e todos os dados pertinentes.
c) Qual a previsão exata para sua execução;
d) Qual órgão, secretaria ou servidor diretamente responsável por cada item, de forma individualizada.

3. Qual a justificativa técnica e administrativa para a morosidade na execução de demandas simples, de baixo custo e de evidente interesse público? Apresente fundamentação plausível, objetiva e compatível com os princípios constitucionais da administração pública.

Ademais, requer-se que sejam anexadas ao presente requerimento as justificativas técnicas, eventuais pareceres, cópias de documentos administrativos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, e quaisquer outros elementos comprobatórios que permitam o pleno e adequado acompanhamento e fiscalização parlamentar, à luz dos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e economicidade, consagrados no caput do artigo 37 da Constituição Federal.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 01/08/2025 489,7 KB

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Requerimento Nº 43/2025 03/07/2025 Diante das ‘Considerações’, apresento à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito, que sejam prestados esclarecimentos objetivos, fundamentados e documentados, no prazo legal, quanto à tramitação, análise e eventual execução das proposituras acima mencionadas, tendo em vista que, até o presente momento, não houve retorno formal ou execução das medidas indicadas, apesar do decurso considerável de tempo desde seus respectivos protocolos.

Nesse sentido, requer-se resposta clara e pontual aos seguintes questionamentos:

1. Por qual motivo as proposituras mencionadas não foram atendidas até o presente momento? Justifique a inércia da Administração, especialmente diante da antiguidade de algumas delas.

2. Já foram realizados estudos técnicos para as mudanças do sentido de direção do trânsito e a edificação dos redutores de velocidade?
a) Em caso positivo, quando foram realizados esses estudos?
b) Quais foram as conclusões? Trazer os estudos completos e todos os dados pertinentes.
c) Qual a previsão exata para sua execução;
d) Qual órgão, secretaria ou servidor diretamente responsável por cada item, de forma individualizada.

3. Qual a justificativa técnica e administrativa para a morosidade na execução de demandas simples, de baixo custo e de evidente interesse público? Apresente fundamentação plausível, objetiva e compatível com os princípios constitucionais da administração pública.

Ademais, requer-se que sejam anexadas ao presente requerimento as justificativas técnicas, eventuais pareceres, cópias de documentos administrativos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, e quaisquer outros elementos comprobatórios que permitam o pleno e adequado acompanhamento e fiscalização parlamentar, à luz dos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e economicidade, consagrados no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

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