Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 37/2025
Data: 02/07/2025
Protocolo: 00152/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Manoel Fabiano Ferreira Filho
Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 37/2025 - REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito Manoel Fabiano Ferreira Filho, para que no prazo legal, encaminhe a esta Casa Legislativa as seguintes INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E JUSTIFICATIVAS, todas indispensáveis ao exercício do dever institucional de fiscalização:
1. Quais cargos e/ou funções, no âmbito da Administração Pública Municipal, fazem jus ao adicional de insalubridade?
2. Quais cargos e/ou funções recebem o adicional de periculosidade?
3.Todos os servidores ocupantes de um mesmo cargo e função recebem os respectivos adicionais (caso verificada a condição ensejadora?
4. Existem critérios objetivos, técnicos e uniformes adotados pela Administração para a concessão dos referidos adicionais?
5.Existe Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP) atualizado no Município?
6. Procede a informação de que alguns servidores somente passaram a receber os adicionais de insalubridade ou periculosidade após decisão judicial transitada em julgado?
7. Em caso negativo, explicitar de forma clara os critérios objetivos utilizados para o deferimento administrativo dos adicionais.
8. A Administração Pública Municipal fornece, de maneira regular e adequada, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos pelas normas regulamentadoras a todos os servidores em atividades insalubres ou perigosas?
9. Quando verificada a não utilização injustificada dos EPIs por parte do servidor, quais sanções administrativas são aplicadas? Há previsão normativa para tanto?
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício | 02/07/2025 | 814,8 KB | ||
Resposta referente ao requerimento nº 37-2025. | 02/07/2025 | 3,7 MB | ||
LTCAT Pref. Barra impresso 09.10.2021 | 11/10/2021 | 1,9 MB | ||
PPRA Prefeitura Municipal de Barra Bonita - 2017 | 28/06/2018 | 4,9 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento Nº 37/2025 | 12/06/2025 | REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito Manoel Fabiano Ferreira Filho, para que no prazo legal, encaminhe a esta Casa Legislativa as seguintes INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E JUSTIFICATIVAS, todas indispensáveis ao exercício do dever institucional de fiscalização: 1. Quais cargos e/ou funções, no âmbito da Administração Pública Municipal, fazem jus ao adicional de insalubridade? 2. Quais cargos e/ou funções recebem o adicional de periculosidade? 3.Todos os servidores ocupantes de um mesmo cargo e função recebem os respectivos adicionais (caso verificada a condição ensejadora? 4. Existem critérios objetivos, técnicos e uniformes adotados pela Administração para a concessão dos referidos adicionais? 5.Existe Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP) atualizado no Município? 6. Procede a informação de que alguns servidores somente passaram a receber os adicionais de insalubridade ou periculosidade após decisão judicial transitada em julgado? 7. Em caso negativo, explicitar de forma clara os critérios objetivos utilizados para o deferimento administrativo dos adicionais. 8. A Administração Pública Municipal fornece, de maneira regular e adequada, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos pelas normas regulamentadoras a todos os servidores em atividades insalubres ou perigosas? 9. Quando verificada a não utilização injustificada dos EPIs por parte do servidor, quais sanções administrativas são aplicadas? Há previsão normativa para tanto? |