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Câmara Municipal de Barra Bonita

Sino.Siave 8

Data: 18/06/2025

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Patrícia de Oliveira Barreto, Poliana Caroline Quirino

Assunto: REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito Manoel Fabiano Ferreira Filho, extensível à direção da Casa da Criança de Barra Bonita, preste a esta Casa Legislativa os seguintes esclarecimentos:
1. Quais são os critérios de prioridade utilizados para o preenchimento de vagas nas creches e CEMEIs? (Exemplo: prioridade para crianças em situação de vulnerabilidade, famílias em risco social, crianças com deficiência, mães/pais que trabalham etc.)
2. Quantas crianças estão atualmente matriculadas nas creches e CEMEIs municipais? Qual o número total de vagas existentes hoje? Quantas vagas estão disponíveis neste momento? Qual é a demanda reprimida por vagas em creches e CEMEIs? Qual o tempo médio de espera? Requer-se, ainda, o envio da lista de espera atualizada e detalhada, com os devidos cuidados quanto à identificação pessoal, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
3. Quais ações concretas estão sendo adotadas ou planejadas pela Administração Municipal para ampliar a oferta de vagas e atender à crescente demanda por educação infantil, especialmente nas fases iniciais (0 a 5 anos)?
4. Existe previsão de divulgação pública e regular da demanda por vagas, conforme previsto na Lei Federal nº 14.851/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil (0 a 3 anos), bem como da Lei Municipal nº 3.630/2025, que obriga a publicação da lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede municipal e instituições subvencionadas?
5. Quais são os documentos exigidos para pleitear vaga em creche ou CEMEI? A listagem de espera é respeitada integralmente ou há critérios adicionais aplicados? Caso existam critérios alternativos, solicitamos detalhamento quanto à sua natureza, legalidade e aplicação.
6. Há crianças residentes em outros municípios (como Igaraçu do Tietê) constantes na listagem de espera para vagas em creches ou CEMEIs de Barra Bonita? Em caso afirmativo, quais são os motivos que justificam essa inclus


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 18/06/2025 505,1 KB

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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 39/2025 07/07/2025 Resposta ao Requerimento Nº 39/2025 - REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito Manoel Fabiano Ferreira Filho, extensível à direção da Casa da Criança de Barra Bonita, preste a esta Casa Legislativa os seguintes esclarecimentos:
1. Quais são os critérios de prioridade utilizados para o preenchimento de vagas nas creches e CEMEIs? (Exemplo: prioridade para crianças em situação de vulnerabilidade, famílias em risco social, crianças com deficiência, mães/pais que trabalham etc.)
2. Quantas crianças estão atualmente matriculadas nas creches e CEMEIs municipais? Qual o número total de vagas existentes hoje? Quantas vagas estão disponíveis neste momento? Qual é a demanda reprimida por vagas em creches e CEMEIs? Qual o tempo médio de espera? Requer-se, ainda, o envio da lista de espera atualizada e detalhada, com os devidos cuidados quanto à identificação pessoal, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
3. Quais ações concretas estão sendo adotadas ou planejadas pela Administração Municipal para ampliar a oferta de vagas e atender à crescente demanda por educação infantil, especialmente nas fases iniciais (0 a 5 anos)?
4. Existe previsão de divulgação pública e regular da demanda por vagas, conforme previsto na Lei Federal nº 14.851/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil (0 a 3 anos), bem como da Lei Municipal nº 3.630/2025, que obriga a publicação da lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede municipal e instituições subvencionadas?
5. Quais são os documentos exigidos para pleitear vaga em creche ou CEMEI? A listagem de espera é respeitada integralmente ou há critérios adicionais aplicados? Caso existam critérios alternativos, solicitamos detalhamento quanto à sua natureza, legalidade e aplicação.
6. Há crianças residentes em outros municípios (como Igaraçu do Tietê) constantes na listagem de espera para vagas em creches ou CEMEIs de Barra Bonita? Em caso afirmativo, quais são os motivos que justificam essa inclus
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Resposta Nº 2 ao Requerimento Nº 39/2025 10/07/2025 Resposta ao Requerimento Nº 39/2025 - REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito Manoel Fabiano Ferreira Filho, extensível à direção da Casa da Criança de Barra Bonita, preste a esta Casa Legislativa os seguintes esclarecimentos:
1. Quais são os critérios de prioridade utilizados para o preenchimento de vagas nas creches e CEMEIs? (Exemplo: prioridade para crianças em situação de vulnerabilidade, famílias em risco social, crianças com deficiência, mães/pais que trabalham etc.)
2. Quantas crianças estão atualmente matriculadas nas creches e CEMEIs municipais? Qual o número total de vagas existentes hoje? Quantas vagas estão disponíveis neste momento? Qual é a demanda reprimida por vagas em creches e CEMEIs? Qual o tempo médio de espera? Requer-se, ainda, o envio da lista de espera atualizada e detalhada, com os devidos cuidados quanto à identificação pessoal, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
3. Quais ações concretas estão sendo adotadas ou planejadas pela Administração Municipal para ampliar a oferta de vagas e atender à crescente demanda por educação infantil, especialmente nas fases iniciais (0 a 5 anos)?
4. Existe previsão de divulgação pública e regular da demanda por vagas, conforme previsto na Lei Federal nº 14.851/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil (0 a 3 anos), bem como da Lei Municipal nº 3.630/2025, que obriga a publicação da lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede municipal e instituições subvencionadas?
5. Quais são os documentos exigidos para pleitear vaga em creche ou CEMEI? A listagem de espera é respeitada integralmente ou há critérios adicionais aplicados? Caso existam critérios alternativos, solicitamos detalhamento quanto à sua natureza, legalidade e aplicação.
6. Há crianças residentes em outros municípios (como Igaraçu do Tietê) constantes na listagem de espera para vagas em creches ou CEMEIs de Barra Bonita? Em caso afirmativo, quais são os motivos que justificam essa inclus
Autoria: Manoel Fabiano Ferreira Filho

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Expediente 21ª Sessão Ordinária de 2025 23/06/2025 Única Discussão e Votação

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