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Câmara Municipal de Barra Bonita

Sino.Siave 8

Data: 12/06/2025

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Claudecir Paschoal

Assunto: REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito Manoel Fabiano Ferreira Filho, para que no prazo legal, encaminhe a esta Casa Legislativa as seguintes INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E JUSTIFICATIVAS, todas indispensáveis ao exercício do dever institucional de fiscalização:
1. Quais cargos e/ou funções, no âmbito da Administração Pública Municipal, fazem jus ao adicional de insalubridade?
2. Quais cargos e/ou funções recebem o adicional de periculosidade?
3.Todos os servidores ocupantes de um mesmo cargo e função recebem os respectivos adicionais (caso verificada a condição ensejadora?
4. Existem critérios objetivos, técnicos e uniformes adotados pela Administração para a concessão dos referidos adicionais?
5.Existe Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP) atualizado no Município?
6. Procede a informação de que alguns servidores somente passaram a receber os adicionais de insalubridade ou periculosidade após decisão judicial transitada em julgado?
7. Em caso negativo, explicitar de forma clara os critérios objetivos utilizados para o deferimento administrativo dos adicionais.
8. A Administração Pública Municipal fornece, de maneira regular e adequada, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos pelas normas regulamentadoras a todos os servidores em atividades insalubres ou perigosas?
9. Quando verificada a não utilização injustificada dos EPIs por parte do servidor, quais sanções administrativas são aplicadas? Há previsão normativa para tanto?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 12/06/2025 381,4 KB

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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 37/2025 02/07/2025 Resposta ao Requerimento Nº 37/2025 - REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito Manoel Fabiano Ferreira Filho, para que no prazo legal, encaminhe a esta Casa Legislativa as seguintes INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E JUSTIFICATIVAS, todas indispensáveis ao exercício do dever institucional de fiscalização:
1. Quais cargos e/ou funções, no âmbito da Administração Pública Municipal, fazem jus ao adicional de insalubridade?
2. Quais cargos e/ou funções recebem o adicional de periculosidade?
3.Todos os servidores ocupantes de um mesmo cargo e função recebem os respectivos adicionais (caso verificada a condição ensejadora?
4. Existem critérios objetivos, técnicos e uniformes adotados pela Administração para a concessão dos referidos adicionais?
5.Existe Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP) atualizado no Município?
6. Procede a informação de que alguns servidores somente passaram a receber os adicionais de insalubridade ou periculosidade após decisão judicial transitada em julgado?
7. Em caso negativo, explicitar de forma clara os critérios objetivos utilizados para o deferimento administrativo dos adicionais.
8. A Administração Pública Municipal fornece, de maneira regular e adequada, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos pelas normas regulamentadoras a todos os servidores em atividades insalubres ou perigosas?
9. Quando verificada a não utilização injustificada dos EPIs por parte do servidor, quais sanções administrativas são aplicadas? Há previsão normativa para tanto?
Autoria: Manoel Fabiano Ferreira Filho

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 20ª Sessão Ordinária de 2025 16/06/2025 Única Discussão e Votação

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