Brasão

Câmara Municipal de Barra Bonita

Sino.Siave 8

Data: 24/04/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Vitor Antônio Pestana

Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Nº 17/2025 - Institui o Programa Cidade 10 no âmbito do município da Estância Turística de Barra Bonita, estabelecendo o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a realização de serviços simples e corriqueiros pela Administração Pública Municipal, e dá outras providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 17-L .pdf 24/04/2025 1,1 MB

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Projeto de Lei Nº 17/2025 28/03/2025 Institui o Programa Cidade 10 no âmbito do município da Estância Turística de Barra Bonita, estabelecendo o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a realização de serviços simples e corriqueiros pela Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

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