Projeto de Lei Nº 17/2025
Tipo: Legislativo
Data: 28/03/2025
Situação: Rejeitado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Claudecir Paschoal
Assunto: Institui o Programa Cidade 10 no âmbito do município da Estância Turística de Barra Bonita, estabelecendo o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a realização de serviços simples e corriqueiros pela Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 03/04/2025 | 330,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 17/2025 | 24/04/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 17/2025 - Institui o Programa Cidade 10 no âmbito do município da Estância Turística de Barra Bonita, estabelecendo o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a realização de serviços simples e corriqueiros pela Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Autoria: Vitor Antônio Pestana |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 10ª Sessão Ordinária de 2025 | 07/04/2025 | Deliberação |
Ordem do dia | 17ª Sessão Ordinária de 2025 | 26/05/2025 | 1ª Discussão e Votação |