Brasão

Câmara Municipal de Barra Bonita

Sino.Siave 8

Data: 18/04/2024

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Gervásio Aristides da Silva, Álvaro José Val Girioli

Assunto: Apresentamos a Mesa, ouvindo o Douto Plenário, REQUERIMENTO AO SR. MATHEUS BLAZISSA MARTINI, SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, para que informe a esta casa de leis o seguinte sobre a Lei 3.060, de 17 de junho de 2013, que “Autoriza o Município de Barra Bonita a Instituir Campanha de Incentivo ao Cultivo da Citronela e da Crotalária Juncea como método natural de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti”:
1º) O Município possui o cultivo dessas plantas no viveiro de mudas para distribuição aos munícipes?
2º) Caso negativo, existem algum empecilho para a produção dessas espécies e realização da campanha referida na presente Lei?
3º) Caso negativa a resposta da primeira pergunta, quando a administração pretende implantá-lo?
4º) Existe a possibilidade da Secretaria de Meio Ambiente realizar uma parceria com a Secretaria de Saúde para inserir nas visitas domiciliares a doação de uma muda das referidas espécies?
5º) Informar outras ações que a Secretaria de Meio Ambiente pretende realizar com os assuntos em questão.


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