Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 53/2021
Data: 13/10/2021
Protocolo: 00988/2021
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: José Luis Rici
Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 53/2021
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PCM 988 Resp Ana Paula | 18/10/2021 | 429 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento Nº 53/2021 | 10/09/2021 | Considerando LEI N° 3.212 DE 08 DE MAIO DE 2017 que PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA QUE ESPECIFICA, SEM PREJUÍZO DE PROIBIÇÕES E SANÇÕES PREVISTAS EM OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Considerando que ainda ocorre diversas queima de fogos no município; Considerando as sanções trazidas na Lei; Considerando o Art. 14 da referida Lei que diz: “A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. Fica ainda autorizado, o Poder Público Municipal, a firmar convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres com os órgãos de segurança pública do Estado com vistas à execução da presente Lei”; Considerando que a fiscalização da presente Lei ficou a cargo da Administração Pública Municipal; Diante dessas considerações, apresento à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário esta REQUERIMENTO ao Exmo. Prefeito Municipal para que informe a esta Casa o seguinte: 1. Qual órgão do Poder Executivo Municipal foi designado para realizar a fiscalização e aplicação da lei municipal 3.212 de 08 de maio de 2017? Enviar legislação pertinente dessa designação. 2. Quais os canais que o Poder Executivo colocou à disposição da população para realização de eventuais denúncias? 3. Já foram lavrados autos de autuação advindos da referida lei? Enviar dados a respeito. |