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Câmara Municipal de Barra Bonita

Sino.Siave 8

Data: 10/09/2021

Protocolo: 00868/2021

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Ana Paula Aparecida dos Santos

Assunto: Considerando LEI N° 3.212 DE 08 DE MAIO DE 2017 que PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA QUE ESPECIFICA, SEM PREJUÍZO DE PROIBIÇÕES E SANÇÕES PREVISTAS EM OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

Considerando que ainda ocorre diversas queima de fogos no município;

Considerando as sanções trazidas na Lei;

Considerando o Art. 14 da referida Lei que diz: “A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. Fica ainda autorizado, o Poder Público Municipal, a firmar convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres com os órgãos de segurança pública do Estado com vistas à execução da presente Lei”;

Considerando que a fiscalização da presente Lei ficou a cargo da Administração Pública Municipal;

Diante dessas considerações, apresento à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário esta REQUERIMENTO ao Exmo. Prefeito Municipal para que informe a esta Casa o seguinte:

1. Qual órgão do Poder Executivo Municipal foi designado para realizar a fiscalização e aplicação da lei municipal 3.212 de 08 de maio de 2017? Enviar legislação pertinente dessa designação.
2. Quais os canais que o Poder Executivo colocou à disposição da população para realização de eventuais denúncias?
3. Já foram lavrados autos de autuação advindos da referida lei? Enviar dados a respeito.


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