Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 39/2020
Data: 21/07/2020
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Fernando Watanabe Hurtado
Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 39/2020 - CONSIDERANDO a MOÇÃO DE APELO (PCM 35/2019) aprovada na Sessão Ordinária do dia 04.02.2019 à empresa Arteris/ Via Paulista, sobre a viabilidade de implantação do sistema Ponto a Ponto ou tarifa diferenciada no trecho entre Barra Bonita e Jaú;
CONSIDERANDO o Ofício SLT GS n.º 078/2019 da Secretaria Estadual de Logística e Transporte;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 224.886/19 do Grupo de Relacionamento com a Sociedade da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Ofício CGD.0097/19 da Chefia de Gabinete da ARTESP;
CONSIDERANDO o Ofício SRM n.º 228/2019 do Subsecretário de Relacionamento com Município;
CONSIDERANDO a reunião destes subscritores na seda da Artesp no dia 06.02.2020; e,
CONSIDERANDO o Ofício CGD.0079/2020 do Secretário Executivo da Artesp;
CONSIDERANDO que ficamos de agendar nova reunião dos subscritores junto a Artesp em meados de junho, mas que por motivos alheios a nossa vontade, estamos impossibilitados de estar nos deslocando até a Capital.
Por essas considerações, apresentamos à Mesa Diretora, ouvindo o Douto Plenário, REQUERIMENTO a ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) extensível à empresa Arteris/Via Paulista, para que responda os seguintes questionamentos sobre a viabilidade de implantação do sistema Ponto a Ponto ou tarifa diferenciada no trecho entre Barra Bonita e Jaú:
1 – Como trazido no Ofício CGD.0079/2020 do Secretário Executivo da Artesp, já foi realizada a complementação dos estudos para implantação de um sistema diferenciado de cobrança da tarifa de pedágio entre Barra Bonita e Jaú? Quais foram os resultados obtidos?
2 – Caso a ampliação do estudo tenha sido realizado, qual seria o melhor sistema a ser adotado, a cobrança ponto a ponto ou de tarifa diferenciada? Explique.
3 – Qual será o prazo para implantação do sistema adotado? Enviar cronograma.
4 - Obtivemos informações extra oficiais de que já se encontra em posse da empresa Arteris, todos os cadastros de veículos licenciados nos municípios de Barra Bonita, Igaraçu do Tietê e Jaú,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 22/07/2020 | 1,2 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento Nº 39/2020 | 19/06/2020 | CONSIDERANDO a MOÇÃO DE APELO (PCM 35/2019) aprovada na Sessão Ordinária do dia 04.02.2019 à empresa Arteris/ Via Paulista, sobre a viabilidade de implantação do sistema Ponto a Ponto ou tarifa diferenciada no trecho entre Barra Bonita e Jaú; CONSIDERANDO o Ofício SLT GS n.º 078/2019 da Secretaria Estadual de Logística e Transporte; CONSIDERANDO o Ofício n.º 224.886/19 do Grupo de Relacionamento com a Sociedade da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o Ofício CGD.0097/19 da Chefia de Gabinete da ARTESP; CONSIDERANDO o Ofício SRM n.º 228/2019 do Subsecretário de Relacionamento com Município; CONSIDERANDO a reunião destes subscritores na seda da Artesp no dia 06.02.2020; e, CONSIDERANDO o Ofício CGD.0079/2020 do Secretário Executivo da Artesp; CONSIDERANDO que ficamos de agendar nova reunião dos subscritores junto a Artesp em meados de junho, mas que por motivos alheios a nossa vontade, estamos impossibilitados de estar nos deslocando até a Capital. Por essas considerações, apresentamos à Mesa Diretora, ouvindo o Douto Plenário, REQUERIMENTO a ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) extensível à empresa Arteris/Via Paulista, para que responda os seguintes questionamentos sobre a viabilidade de implantação do sistema Ponto a Ponto ou tarifa diferenciada no trecho entre Barra Bonita e Jaú: 1 – Como trazido no Ofício CGD.0079/2020 do Secretário Executivo da Artesp, já foi realizada a complementação dos estudos para implantação de um sistema diferenciado de cobrança da tarifa de pedágio entre Barra Bonita e Jaú? Quais foram os resultados obtidos? 2 – Caso a ampliação do estudo tenha sido realizado, qual seria o melhor sistema a ser adotado, a cobrança ponto a ponto ou de tarifa diferenciada? Explique. 3 – Qual será o prazo para implantação do sistema adotado? Enviar cronograma. 4 - Obtivemos informações extra oficiais de que já se encontra em posse da empresa Arteris, todos os cadastros de veículos licenciados nos municípios de Barra Bonita, Igaraçu do Tietê e Jaú, |