Brasão

Câmara Municipal de Barra Bonita

Sino.Siave 8

Data: 19/06/2020

Protocolo: 00345/2020

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Autoria: Niles Zambelo Junior, Antonio Marcos Gava Júnior

Assunto: CONSIDERANDO a MOÇÃO DE APELO (PCM 35/2019) aprovada na Sessão Ordinária do dia 04.02.2019 à empresa Arteris/ Via Paulista, sobre a viabilidade de implantação do sistema Ponto a Ponto ou tarifa diferenciada no trecho entre Barra Bonita e Jaú;
CONSIDERANDO o Ofício SLT GS n.º 078/2019 da Secretaria Estadual de Logística e Transporte;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 224.886/19 do Grupo de Relacionamento com a Sociedade da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Ofício CGD.0097/19 da Chefia de Gabinete da ARTESP;
CONSIDERANDO o Ofício SRM n.º 228/2019 do Subsecretário de Relacionamento com Município;
CONSIDERANDO a reunião destes subscritores na seda da Artesp no dia 06.02.2020; e,
CONSIDERANDO o Ofício CGD.0079/2020 do Secretário Executivo da Artesp;
CONSIDERANDO que ficamos de agendar nova reunião dos subscritores junto a Artesp em meados de junho, mas que por motivos alheios a nossa vontade, estamos impossibilitados de estar nos deslocando até a Capital.
Por essas considerações, apresentamos à Mesa Diretora, ouvindo o Douto Plenário, REQUERIMENTO a ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) extensível à empresa Arteris/Via Paulista, para que responda os seguintes questionamentos sobre a viabilidade de implantação do sistema Ponto a Ponto ou tarifa diferenciada no trecho entre Barra Bonita e Jaú:
1 – Como trazido no Ofício CGD.0079/2020 do Secretário Executivo da Artesp, já foi realizada a complementação dos estudos para implantação de um sistema diferenciado de cobrança da tarifa de pedágio entre Barra Bonita e Jaú? Quais foram os resultados obtidos?
2 – Caso a ampliação do estudo tenha sido realizado, qual seria o melhor sistema a ser adotado, a cobrança ponto a ponto ou de tarifa diferenciada? Explique.
3 – Qual será o prazo para implantação do sistema adotado? Enviar cronograma.
4 - Obtivemos informações extra oficiais de que já se encontra em posse da empresa Arteris, todos os cadastros de veículos licenciados nos municípios de Barra Bonita, Igaraçu do Tietê e Jaú,


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
REQUERIMENTO Artesp e Arteris revisado .docx 19/06/2020 20,9 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 39/2020 21/07/2020 Resposta ao Requerimento Nº 39/2020 - CONSIDERANDO a MOÇÃO DE APELO (PCM 35/2019) aprovada na Sessão Ordinária do dia 04.02.2019 à empresa Arteris/ Via Paulista, sobre a viabilidade de implantação do sistema Ponto a Ponto ou tarifa diferenciada no trecho entre Barra Bonita e Jaú;
CONSIDERANDO o Ofício SLT GS n.º 078/2019 da Secretaria Estadual de Logística e Transporte;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 224.886/19 do Grupo de Relacionamento com a Sociedade da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Ofício CGD.0097/19 da Chefia de Gabinete da ARTESP;
CONSIDERANDO o Ofício SRM n.º 228/2019 do Subsecretário de Relacionamento com Município;
CONSIDERANDO a reunião destes subscritores na seda da Artesp no dia 06.02.2020; e,
CONSIDERANDO o Ofício CGD.0079/2020 do Secretário Executivo da Artesp;
CONSIDERANDO que ficamos de agendar nova reunião dos subscritores junto a Artesp em meados de junho, mas que por motivos alheios a nossa vontade, estamos impossibilitados de estar nos deslocando até a Capital.
Por essas considerações, apresentamos à Mesa Diretora, ouvindo o Douto Plenário, REQUERIMENTO a ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) extensível à empresa Arteris/Via Paulista, para que responda os seguintes questionamentos sobre a viabilidade de implantação do sistema Ponto a Ponto ou tarifa diferenciada no trecho entre Barra Bonita e Jaú:
1 – Como trazido no Ofício CGD.0079/2020 do Secretário Executivo da Artesp, já foi realizada a complementação dos estudos para implantação de um sistema diferenciado de cobrança da tarifa de pedágio entre Barra Bonita e Jaú? Quais foram os resultados obtidos?
2 – Caso a ampliação do estudo tenha sido realizado, qual seria o melhor sistema a ser adotado, a cobrança ponto a ponto ou de tarifa diferenciada? Explique.
3 – Qual será o prazo para implantação do sistema adotado? Enviar cronograma.
4 - Obtivemos informações extra oficiais de que já se encontra em posse da empresa Arteris, todos os cadastros de veículos licenciados nos municípios de Barra Bonita, Igaraçu do Tietê e Jaú,

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 141ª Sessão Ordinária de 2020 22/06/2020 Única Discussão e Votação

Votações

141ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Nominal

Fase: Única Discussão e Votação

A favor (10) - Adriano Testa, Aline Maria de Castro Santos, Antonio Marcos Gava Júnior, Edson Souza de Jesus, José Carlos Fantin, Lucas Antunes, Maicon Ribeiro Furtado, Niles Zambelo Junior, Rogério Lodi, Sandro Roberto Alponte

Não vota (1) - Claudecir Paschoal

Ausente (2) - Gervásio Aristides da Silva, João Fernando de Jesus Pereira

Resultado: Aprovado

Observações: Vota Somente em Caso de Empate

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