Brasão

Câmara Municipal de Barra Bonita

Sino.Siave 8

Data: 28/05/2019

Protocolo: 00573/2019

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Autoria: Niles Zambelo Junior, José Carlos Fantin, João Fernando de Jesus Pereira, Adriano Testa

Assunto: -+


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
ARTESP NILES FANTIN JOAO .doc 08/11/2019 33 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 32/2019 19/07/2019 Resposta ao Requerimento Nº 32/2019 - Requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Doutro Plenário, seja oficiado à AGÊNCIA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP, na pessoa de seu Diretor Geral, Sr. Giovanni Pengue Filho, para que informe a esta Casa de Leis o seguinte sobre o aumento da tarifa de pedágio da SP-255:
1) Qual foi o critério ou justificativa utilizado pela concessionária da rodovia para aplicar um aumento de aproximadamente 5% na tarifa de pedágio em apenas 4 (quatro) meses de seu funcionamento?
2) Existe base legal para o aumento da tarifa do pedágio em apenas 4 (quatro) meses de funcionamento?
3) De acordo com o contrato de concessão, no anexo 04, que diz respeito a estrutura tarifária, item 4.6.1, Fórmula 3, diz: " A tarifa quilométrica será reajustada através da seguinte fórmula, sendo o primeiro reajuste realizado no primeiro mês do segundo ano contratual, e os demais realizados anualmente a partir da data do reajuste anterior", tendo em vista que o contrato de concessão foi assinado em 23 de outubro de 2.017, quais seriam as datas previstas para reajuste ou aumento da tarifa de pedágio no contrato de concessão da rodovia SP 255?
4) Também de acordo com o contrato de concessão, no anexo 07, Quadro de diretrizes para plano original de investimentos, havia a previsão de implantação de duplicação do trecho entre o Km 137+950 ao km 147+300 ( Jaú a Bocaina ) entre o 1º e 2º ano após assinatura do contrato, além do que a implantação de duplicação do km 155+770 ao km 179+600 entre o 2º ao 5º ( Jaú a Barra Bonita ), tendo em vista que não foram cumpridos até o momento nenhuma etapa destas obras, quais as punições previstas no contrato? não seria a redução no valor do pedágio? O quê a agência tem a dizer a esse respeito?
5) Com relação ainda aos prazos de implantação de duplicação, continua ainda valendo este quadro, ou foi feito alguma alteração ou ajuste? Qual é a atual previsão para implantação entre o trecho Jaú/Barra Bonita?
Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 32/2019 19/07/2019 Resposta ao Requerimento Nº 32/2019 - Requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Doutro Plenário, seja oficiado à AGÊNCIA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP, na pessoa de seu Diretor Geral, Sr. Giovanni Pengue Filho, para que informe a esta Casa de Leis o seguinte sobre o aumento da tarifa de pedágio da SP-255:
1) Qual foi o critério ou justificativa utilizado pela concessionária da rodovia para aplicar um aumento de aproximadamente 5% na tarifa de pedágio em apenas 4 (quatro) meses de seu funcionamento?
2) Existe base legal para o aumento da tarifa do pedágio em apenas 4 (quatro) meses de funcionamento?
3) De acordo com o contrato de concessão, no anexo 04, que diz respeito a estrutura tarifária, item 4.6.1, Fórmula 3, diz: " A tarifa quilométrica será reajustada através da seguinte fórmula, sendo o primeiro reajuste realizado no primeiro mês do segundo ano contratual, e os demais realizados anualmente a partir da data do reajuste anterior", tendo em vista que o contrato de concessão foi assinado em 23 de outubro de 2.017, quais seriam as datas previstas para reajuste ou aumento da tarifa de pedágio no contrato de concessão da rodovia SP 255?
4) Também de acordo com o contrato de concessão, no anexo 07, Quadro de diretrizes para plano original de investimentos, havia a previsão de implantação de duplicação do trecho entre o Km 137+950 ao km 147+300 ( Jaú a Bocaina ) entre o 1º e 2º ano após assinatura do contrato, além do que a implantação de duplicação do km 155+770 ao km 179+600 entre o 2º ao 5º ( Jaú a Barra Bonita ), tendo em vista que não foram cumpridos até o momento nenhuma etapa destas obras, quais as punições previstas no contrato? não seria a redução no valor do pedágio? O quê a agência tem a dizer a esse respeito?
5) Com relação ainda aos prazos de implantação de duplicação, continua ainda valendo este quadro, ou foi feito alguma alteração ou ajuste? Qual é a atual previsão para implantação entre o trecho Jaú/Barra Bonita?

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 98ª Sessão Ordinária de 2019 03/06/2019 Única Discussão e Votação

Votações

98ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Nominal

Fase: Única Discussão e Votação

A favor (12) - Adriano Testa, Aline Maria de Castro Santos, Antonio Marcos Gava Júnior, Edson Souza de Jesus, Gervásio Aristides da Silva, João Fernando de Jesus Pereira, José Carlos Fantin, Lucas Antunes, Maicon Ribeiro Furtado, Niles Zambelo Junior, Rogério Lodi, Sandro Roberto Alponte

Não vota (1) - Claudecir Paschoal

Resultado: Aprovado

Observações: Vota Somente em Caso de Empate

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