Brasão

Câmara Municipal de Barra Bonita

Sino.Siave 8

Data: 28/06/2018

Protocolo: 00575/2018

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Leitura

Autoria: José Luis Rici

Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 26/2018 - CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 94 de 25 de junho de 2010, que Dispõe sobre o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, INTITUI O PLANO DE CARREIRA E O SISTEMA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL, CRIA A NOVA TABELA DE SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Considerando O Sistema da Avaliação de Desempenho, bem como seus critérios trazidos pela referida LC; Por essas considerações, apresento à Mesa Diretora, ouvindo o Douto Plenário, REQUERIMENTO ao Exmo. Prefeito José Luis Rici, para que responda os seguintes questionamentos: 1 – A avaliação funcional vem sendo realizadas conforme Art. 50 §2º da LC 95/ 2010? Enviar realização das avaliações realizadas, contendo nome do profissional e data da avaliação desde a aprovação da referida lei. 2 – Diante das referidas avaliações enviar relação de todos profissionais da Educação que receberam a promoção dentro do plano de carreira em função da avaliação de desempenho funcional. 3 – Caso tenha ocorrido tais promoções, qual foi o impacto orçamentário advindo dessas promoções? Discriminar anualmente os valores. 4 – O Art. 15 em seu Parágrafo Único traz que: “As promoções ocorrerão observando-se as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município, e o limite legal com despesas com pessoal, sendo privativo do Prefeito Municipal o ato de concessão, o respectivo registro resultante do tempo de serviço mencionado eo da avaliação de desempenho”, diante desse dispositivo pergunta-se: desde a promulgação da LC 94/ 2010 foram realizadas audiências públicas com a participação dos profissionais da Educação do município para a discussão das prioridades de investimentos dos recursos da referida pasta?


Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Requerimento Nº 26/2018 09/05/2018 CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 94 de 25 de junho de 2010, que Dispõe sobre o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, INTITUI O PLANO DE CARREIRA E O SISTEMA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL, CRIA A NOVA TABELA DE SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Considerando O Sistema da Avaliação de Desempenho, bem como seus critérios trazidos pela referida LC; Por essas considerações, apresento à Mesa Diretora, ouvindo o Douto Plenário, REQUERIMENTO ao Exmo. Prefeito José Luis Rici, para que responda os seguintes questionamentos: 1 – A avaliação funcional vem sendo realizadas conforme Art. 50 §2º da LC 95/ 2010? Enviar realização das avaliações realizadas, contendo nome do profissional e data da avaliação desde a aprovação da referida lei. 2 – Diante das referidas avaliações enviar relação de todos profissionais da Educação que receberam a promoção dentro do plano de carreira em função da avaliação de desempenho funcional. 3 – Caso tenha ocorrido tais promoções, qual foi o impacto orçamentário advindo dessas promoções? Discriminar anualmente os valores. 4 – O Art. 15 em seu Parágrafo Único traz que: “As promoções ocorrerão observando-se as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município, e o limite legal com despesas com pessoal, sendo privativo do Prefeito Municipal o ato de concessão, o respectivo registro resultante do tempo de serviço mencionado eo da avaliação de desempenho”, diante desse dispositivo pergunta-se: desde a promulgação da LC 94/ 2010 foram realizadas audiências públicas com a participação dos profissionais da Educação do município para a discussão das prioridades de investimentos dos recursos da referida pasta?

Voltar